O Conselho Federal de Odontologia discutiu, em Assembleia Conjunta com os Presidentes dos CROs, nos dias 23 e 24 de junho, em Brasília/DF, as aplicações da Resolução CFO 237/2021 em diversos estados do Brasil. Na prática, o documento autoriza e regulamenta a suspensão cautelar do exercício profissional de Cirurgiões-Dentistas nos casos de risco à saúde e/ou integridade física dos pacientes. O objetivo é fortalecer o bom conceito da profissão e dos profissionais, e preservar o respeito à saúde e ao bem-estar da população.
Com a normativa, fica autorizada, após decisão em plenário do respectivo CRO, a suspensão cautelar nos casos de realização de procedimentos, tratamentos e/ou prescrições vedados ou não reconhecidos como exercício da Odontologia; de ultrapassar os limites da competência legal da profissão; da prática ou acobertamento do exercício ilegal da profissão; e da realização e patrocínio ou divulgação de cursos que possam ferir essas condutas.
Segundo o Presidente do CFO, Juliano do Vale, essa regulamentação é mais uma forma de valorizar a Odontologia e os Cirurgiões-Dentistas: “Muito além de prestigiar os profissionais comprometidos com a ética Odontológica, a normativa possibilita suspender cautelarmente os Cirurgiões-Dentistas que não atuam em conformidade com a legislação vigente. A perspectiva é melhorar, cada vez mais, a atuação profissional da Odontologia, de forma qualificada e segura para a sociedade”, afirmou.
É importante registrar que o Poder Judiciário tem referendado essa pretensão do Conselho Federal de Odontologia, reconhecendo a legalidade e a vigência da Resolução CFO 237.
Após a publicação dessa resolução pelo CFO, aumentou, ainda mais, a responsabilidade dos Conselhos Regionais de Odontologia, que de acordo com a Lei 4.324/64, têm por finalidade a fiscalização do exercício profissional e a supervisão do fiel cumprimento do Código de Ética da Odontologia e das demais resoluções, decisões e normas pertinentes.
Por Michelle Calazans, Ascom CFO.
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